4 de fevereiro de 2011
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedida na terça-feira, 1, autorizou a interrupção de gestação de feto anencéfalo na região de São José do Rio Preto, no interior do Estado.
De acordo com a Defensoria Pública do Estado, que acionou a Justiça a pedido dos pais da criança, “não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto”. Conforme a assessoria de imprensa da Defensoria, a mulher está grávida de 24 semanas (cerca de 6 meses).
Na ação, os defensores públicos Júlio Cesar Tanone e Rafael Bessa Yamamura disseram que foram informados pelos médicos de que a continuidade da gestação pode provocar risco para a saúde física e mental da mãe e que o problema de formação fetal é irreversível e não há possibilidade de tratamento intra ou extrauterino. A equipe médica, então, recomendou a interrupção da gravidez.
O pedido para o aborto havia sido negado em primeira instância. “Se fossem possível, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente, teria autorizado este caso (a interrupção da gravidez em caso de anencefalia)”, justificou o desembargador Francisco Bruno. A assessoria não deu detalhes sobre a cidade onde o casal vive por causa de sigilo imposto ao caso pela Justiça.
http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/justica-autoriza-aborto-de-feto-anencefalo/