São Paulo – Por maioria de votos, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, abertura de ação penal ao dar provimento a recurso de denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Saulo de Castro Abreu Filho, ex-secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo em 2006.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado a denúncia do MPE e, com isso, negou a abertura de processo contra Saulo pela entrevista dele à Rede Bandeirantes de Televisão, quando afirmou que o “Partido dos Trabalhadores (PT) estaria por trás de atentados terroristas praticados pela organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital (PCC), crimes que visavam desestabilizar o governo do estado de São Paulo”, durante o ano eleitoral de 2006.
De acordo com o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, a conduta do ex-secretário, no entanto, “se reveste de tipicidade e autoriza a instalação da ação penal com o recebimento da denúncia”. Disse que o artigo 325 do Código Eleitoral estabelece que é crime eleitoral “difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
O ministro explicou que, certamente, não houve ato de propaganda eleitoral, mas entrevista de televisão concedida à Rede Bandeirantes, pelo então secretário, em 7 de agosto de 2006, para prestar esclarecimentos sobre acontecimentos que estavam ocorrendo na cidade de São Paulo.