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quinta-feira, 27 de maio de 2010

Oposição na ALESP pede apuração sobre enriquecimento de ex-secretário e propinas pagas por suiço

/ On : quinta-feira, maio 27, 2010 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com
O líder da Bancada do PT na Assembleia Legislativa, deputado Antonio Mentor, enviou representação aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, solicitando apuração sobre os indícios de enriquecimento ilícito de Jorge Fagali Neto, que foi secretário de Transportes do Governo de Luiz Antonio Fleury Filho.

A representação, encaminhada ao promotor de Justiça, Silvio Marques, e ao procurador da República, Rodrigo de Grandis, aponta os indícios de crimes de lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária envolvendo contratos firmados por empresas estatais paulistas com a multinacional Alstom.

Reportagens publicadas no 07 de maio no Jornal O Estado de São Paulo, intitulada “Procurador suíço acusa banqueiro da Alstom”, e no dia 08 de maio no Jornal da Tarde, “Suiço usou caixa 2 para pagar propina a brasileiro”, dizem que o banqueiro Oskar Holenweger pode ter intermediado o pagamento de propina da multinacional Alstom a Fagali Neto.

Segundo o Jornal da Tarde, “o banqueiro suíço Oskar Holenweger teria se utilizado de notas falsas, contratos fictícios com supostos consultores e empresas de fachada em paraísos fiscais para desviar recursos da Alstom para o pagamento de propinas a ‘um agente público brasileiro’ “.

Anexa à representação, foi enviada aos Ministérios Públicos cópia do contrato social da empresa de Fagali, a B. J. G. Consultoria e Planejamento Ltda. e de certidões de propriedade, emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade de José Bonifácio, atestando que o ex-secretário e sua esposa, Sônia Maria Brandão Macedo Fagali, são proprietários de, pelo menos, sete propriedades rurais que, juntas, têm área equivalente a 22 Parques do Ibirapuera.

O deputado Antonio Mentor pede que os Ministérios Públicos investiguem se a empresa e as propriedades constam nas declarações de renda da família e se a B. J. G. teve movimentações financeiras adequadas com o seu porte de atuação no mercado e se seus sócios tiveram evoluções patrimoniais compatíveis com os seus rendimentos enquanto pessoas físicas.

Privatizações

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