(do Transparência SP)
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de SP (Sinafresp) apresentou esta semana uma grave e fundamentada denúncia contra o governo paulista, a respeito do Programa Nota Fiscal Paulista.
Através deste programa, o governo teria deixado de repassar aos municípios e aplicar na educação, de 2008 a julho de 2012, cerca de R$ 1,8 bilhões, em valores atualizados.
O Sinafresp encaminhou representações ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas do Estado, com o relatório final do estudo, para que sejam apurados os prováveis problemas na contabilização dos pagamentos de prêmios sorteados e de resgates de créditos aos participantes do Programa da Nota Fiscal Paulista.
Em síntese, o sindicato aponta os seguintes problemas:
Os valores referentes aos prêmios sorteados e aos créditos do Tesouro Estadual concedidos e resgatados pelos participantes seriam considerados contabilmente como simples "restituição de imposto", sendo deduzidos diretamente da receita bruta do ICMS.
Esta prática contábil provocaria diversas ilegalidades:
Primeiro, não se pode considerar estes valores pagos no âmbito do Programa Nota Fiscal Paulista como "restituição de imposto", uma vez que a restituição aplica-se apenas nos casos de "tributos recebidos a maior pelo Estado" e "tributos pagos indevidamente", o que não corresponde aos créditos e sorteios pagos pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, nome oficial e revelador do seu caráter.
Segundo, ao se deduzir os valores pagos pelo programa (em créditos de ICMS e sorteios) diretamente da receita bruta arrecadada de ICMS, o Estado acabou por reduzi-la, diminuindo a base de cálculo pela qual seriam feitos os repasses (transferências) constitucionais que tem como referência os impostos estaduais arrecadados. O Sinafresp calculou as perdas desta manobra contábil apenas em relação aos 25% do ICMS arrecadado que deveriam ser repassados aos municípios paulistas, os 20% do ICMS que deveriam ser depositados no FUNDEB e os 9,57% do ICMS que deveriam ser repassados às universidades públicas estaduais paulistas.
Caberia ainda cálculos adicionais em relação aos 30% da receita total de impostos (incluindo o ICMS) que deveriam ser aplicados na educação e os 12% da receita total de impostos (incluindo o ICMS) aplicados na saúde.
Em terceiro, ao adotar este procedimento, os recursos do ICMS que financiariam os créditos e prêmios pagos pela Nota Fiscal Paulista não constariam do Orçamento Estadual, nem do lado da receita tampouco do lado da despesa, incorrendo o Estado em grave ilegalidade.
Finalmente, o aumento da arrecadação de ICMS propiciado pelo programa (R$ 2,28 bilhões) não compensaria os recursos distribuídos ao consumidor (R$ 6,74 bilhões). Neste caso, o Estado estaria incorrendo em renúncia fiscal sem compensação, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Diante destas inúmeras ilegalidades, a Secretaria da Fazenda do Estado tem sido lacônica e evasiva.
Já a grande imprensa, por enquanto, permanece em silêncio, como sempre ocorre em problemas envolvendo o governo do Estado.