TJ-SP mantém suspenso atendimento privado em hospitais públicos
(do Uol News)
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve suspensa a norma que
permitia aos hospitais públicos estaduais gerenciados por OSs (Organizações
Sociais) reservar parte de seus leitos a pacientes de planos de saúde privados.
A 2ª Câmara de Direito Público negou, nesta terça (15/5), um recurso proposto
pelo Governo do estado, que pretendia derrubar a decisão em primeira
instância.
Previsto no Decreto Estadual 57.108/11, o dispositivo conhecido como a “lei
da dupla porta” possibilitava a destinação de até 25% das vagas disponíveis no
hospital a clientes do sistema privado de saúde.
O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) contestou na Justiça o ato do
Governo paulista. Em decisão liminar, a 5ª Vara da Fazenda Pública suspendeu os
efeitos da “lei da dupla porta”.
O agravo de instrumento proposto pela Fazenda Pública queria cassar a liminar
concedida pelo juiz de primeiro grau Marcos de Lima Porta.
No entanto, para o desembargador José Luiz Germano, relator do recurso, a
liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito pela 5ª Vara. Isto, pois não
haveria urgência em implantar a mudança, já que a validade da norma é duvidosa,
de acordo com Germano.
“Até que isso [julgamento do mérito] ocorra, nenhuma das partes interessadas
será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A pressa na aplicação
do direito no caso presente pode comprometer direitos sociais da maior
importância, assegurados pela Constituição”, afirmou o desembargador
Germano.
Acompanharam o relator Germano, os desembargadores Cláudio Pedrassi e Vera
Andriasani.