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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Fundação que administra o InCor-SP terá de devolver R$ 50 milhões ao SUS, decide Justiça

/ On : sexta-feira, junho 03, 2011 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com
Neste artigo, a Folha falou, falou, e não disse nada! Perceba que faltam informações principais ao artigo: para onde foram os R$50 milhões do SUS? (que não foram investidos em ações de saúde e implementação do SUS no hospital) Também chama a atenção qual seria o interesse da Folha de SP em divulgar um artigo tão desconexo, tão carente de informações, em seu portal de notícias UOL. O TRANSPARÊNCIA SÃO PAULO se interessou e irá atrás das respostas.


extraído de: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/02/fundacao-que-administra-o-incor-sp-tera-de-devolver-r-50-milhoes-ao-sus-decide-justica.jhtm

Débora Zampier 

Da Agência Brasil 
Em Brasília


A Fundação Zerbini, que há mais de 30 anos atua administrando o Instituto do Coração de São Paulo (InCor-SP), foi condenada a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em R$ 50 milhões. A decisão é da 9ª Vara Federal Cível de São Paulo e ainda cabe recurso.


Segundo o Ministério da Saúde, a condenação ocorreu porque a fundação não aplicou corretamente as verbas do convênio feito com o SUS, na década de 1990. O ministério aprovou as contas na época em que foram prestadas, mas uma análise posterior, feita por auditores do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), detectou que a prestação de contas estava equivocada.



O dinheiro deveria ser usado no desenvolvimento de ações de saúde e implementação do SUS no hospital, mas, segundo os auditores, as despesas registradas na prestação de contas não batiam com a finalidade do repasse dos recursos.Diante das irregularidades, o Ministério da Saúde emitiu pareceres determinando a devolução dos recursos financeiros no valor de R$ 49.616.664,99.



Já a fundação alegava que não devia os valores porque as contas já haviam sido aprovadas, mas o juiz entendeu que aprovação anterior por órgão interno do Ministério da Saúde não impedia o desarquivamento do processo de prestação de contas, para fins de controle pelo Tribunal de Contas da União, determinando a devolução do valor.

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