(Do Ministério Público do Estado de São Paulo)
A Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – área da saúde pública, do Ministério Público do Estado de São Paulo, propôs nessa quinta-feira (29 de outubro de 2009) ação civil pública contra o Estado de São Paulo; a OSS Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina; o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, e o ex-diretor presidente da SPDM, Ulysses Fagundes Neto.
Na ação, os promotores de Justiça Anna Trotta Yaryd, Ana Lúcia Menezes Vieira e Arthur Pinto Filho pedem que a Justiça declare a ilegalidade e conseqüente nulidade do contrato de gestão celebrado em abril de 2007 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e a OSS/ Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina para a implantação, operacionalização da gestão e realização de exames laboratoriais no Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste (CEAC Zona Leste). Além disso, a ação busca responsabilizar os contratantes, o secretário estadual de Saúde, Luiz Barradas Barata e Ulysses Fagundes Neto, à época diretor presidente da Organização Social de Saúde APDM, por ato de improbidade administrativa, assim como ressarcir o erário dos danos causados aos cofres públicos.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado na Promotoria em setembro do ano passado. O inquérito apurou que, um mês após a criação do CEAC-Zona Leste, o Estado transferiu a gestão integral da unidade pública para a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, dando início ao desmantelamento dos serviços laboratoriais que existiam na rede pública. Mas um dia antes da assinatura do contrato de gestão, a Associação Paulista transferiu a totalidade do objeto contratado à Associação Fundo de Incentivo à Psicofarmacologia (AFIP), que não é qualificada como OSS e que somente poderia ser contratada mediante prévia licitação.
Para os promotores, essa subcontratação é ilegal, porque a lei de licitações não permite a transferência da totalidade dos serviços, não era prevista contratualmente e causou prejuízos ao erário, porque a OSS/SPDM, agindo como mera intermediária do negócio, sem realizar qualquer atividade ou serviço que pudesse justificar, reteve mensalmente 6% dos valores fixados no contrato de gestão para os exames realizados, uma vez que a AFIP, ao ser contratada pela SPDM ofereceudesconto de 6% para a realização dos exames. Além disso, o contrato de gestão foi firmado com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que não era especializada na realização de exames laboratoriais, e não tinha capacitação própria para o serviço.
A ação pede, ainda, que a OSS/SPDM seja obrigada a realizar os exames laboratoriais pelo mesmo preço dos exames laboratoriais que vinham sendo realizados pela AFIP, ou seja, oferecendo 6% de desconto sobre o valor da contratação realizada com o poder público, e que o Estado seja obrigado a realizar nova contratação para prestação dos serviços laboratoriais, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.