O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo estadual deve manter o reajuste do adicional de insalubridade dos servidores pelo índice do salário mínimo. Tem direito a este benefício os policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários, médicos e enfermeiros.
O valor do benefício está congelado desde o ano passado. Uma decisão anterior do STF já determinava que o aumento pelo valor do mínimo deveria permanecer enquanto não houvesse um novo cálculo, o que foi ignorado pelo Estado.
O adicional de insalubridade é pago em três níveis, de acordo com a atividade do servidor. Atualmente, ele varia de R$ 93 a R$ 372. Com o aumento, o benefício ficará entre R$ 102 e R$ 408.
*com informações do jornal Agora