(do Portal Terra) O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luis Francisco Aguilar Cortez do Tribunal regional de São Paulo multou, nesta segunda-feira (9), em R$ 5 mil a Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô por propaganda irregular. A punição é motivada pela utilização nos carros da Companhia dos adesivos do programa "Expansão SP", que fazem referência a compra dos novos trens para o Metrô e CPTM. Além disso, foi determinada a retirada imediata da divulgação realizada.
A representação contra o Metrô foi pedida pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. De acordo com o pedido da PRE, o logotipo "Expansão SP" corresponde ao programa de governo do candidato ao governo pelo PSDB, Geraldo Alckmin e de seu antecessor e atual candidato à presidência, José Serra, utilizando-se indevidamente de bens públicos, o que é vedado pela legislação.
O art. 37 da Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe a propaganda de qualquer natureza "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum". A Companhia ainda pode recorrer da decisão.
Para o juiz, a restrição visa conter o abuso de poder, expresso, no caso, pelo uso indevido de bens públicos na campanha eleitoral."A informação não traz qualquer orientação ao usuário para utilização do serviço, apenas informa em relação ao número de trens entregues e quantos ainda virão, integrando o denominado 'plano de expansão'".
Cortez avaliou ainda que o "conteúdo corresponde a divulgações partidárias e que valorizam seus candidatos por corresponderem aos anseios da população" e, por isso, configura-se o conteúdo eleitoral. "No âmbito da atuação partidária e eleitoral tais divulgações são legítimas, mas o que se veda é a utilização do bem público para o mesmo fim."