Da Agência Record
Eles receberam o benefício da saída temporária e são considerados foragidos
Dos 22.031 presos beneficiados com a saída temporária de Dia das Mães, 1.222, o que equivale a 5,5% dos que deixaram as penitenciárias, não retornaram. A informação é da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e que têm histórico de bom comportamento podem obter autorização para saída temporária da penitenciária em cinco ocasiões do ano: Natal e Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia das Crianças. O prazo para que eles fiquem na rua é de no máximo sete dias.
Quando o preso não retorna à prisão, ele é considerado foragido e perde o benefício de regime semiaberto. Se recapturado, ele volta a cumprir pena em regime fechado.