Documento mostra como Serra orientava negociadores a cortar direitos dos trabalhadores
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Documento oficial elaborado pela Casa Civil de São Paulo e obtido com exclusividade pelo Brasília Confidencial traz orientações de como os negociadores da Comissão de Política Salarial da gestão do então governador José Serra (PSDB) deveriam agir durante as negociações efetuadas com funcionários da Administração Indireta do Estado. São órgãos importantes como a Sabesp, CETESB, Imprensa Oficial, entre outros. As recomendações retiram direitos dos trabalhadores. Em sete páginas, o ofício circular assinado pelo secretário da Casa Civil, Aloysio Nunes Ferreira Filho, – que assim como José Serra também se desligou do governo para se candidatar nas eleições de outubro (possivelmente ao Senado) – trazem regras rígidas como parâmetros nas negociações salariais e até sugerem a supressão de direitos trabalhistas adquiridos pelos funcionários.
Inicialmente, a circular da Casa Civil do governo de José Serra orienta os negociadores a não proporcionar nenhum índice acima da inflação anual medida pelo IPC-Fipe, impossibilitando assim qualquer chance de reposição de perdas salariais, acumuladas pelos funcionários nos diversos governos tucanos. O secretário da Casa Civil de Serra sugere no documento a liquidação da garantia de empregos dos funcionários: “as negociações devem ser conduzidas de maneira a reduzir, de forma progressiva até sua completa extinção, eventual garantia do nível constante na Norma Coletiva, Carta Compromisso ou documento equivalente, ficando expressamente vedada negociação de nova ou ampliação de já existente”.
Em outro item, o governo Serra sugere que sejam suprimidas ou congeladas “as vantagens atribuídas exclusivamente em função do tempo de serviço, tais como adicional por tempo de serviço, anuênio, triênio etc”. Além disso, a política salarial de Serra, estampada na circular da casa Civil restringe a concessão de abono salarial. “Somente será admitida para compensar a supressão ou redução de vantagens e benefícios coletivos e/ou individuais”. As normas também vetam cláusulas que “estabeleçam indicadores e metas para implementação e/ou pagamento de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) ou de incentivo à demissão voluntária”.