Folha de S. Paulo - 05/04/2010
BRENO COSTA DA REPORTAGEM LOCAL
BRENO COSTA DA REPORTAGEM LOCAL
Técnicos afirmam que não houve detalhamento para justificar os gastos; Metrô, que já pagou R$ 63 mi, diz que não há irregularidades
A área técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo concluiu que dois contratos assinados pelo Metrô em 2008 com agências de publicidade de Duda Mendonça e Nizan Guanaes, dois dos principais marqueteiros do país, são irregulares e devem ser anulados.
O Metrô já pagou R$ 63 milhões às agências e nega que tenha havido ilegalidades.
A recomendação consta de processos administrativos em tramitação no TCE, aos quais a Folha teve acesso. Eles estão sob a relatoria do conselheiro Renato Martins Costa, ainda sem previsão de julgamento.
Neles, a 2ª Diretoria de Fiscalização e a Assessoria Técnica Jurídica do TCE concluíram "pela nulidade da licitação e do contrato" após constatarem irregularidades na concorrência.
Baianos, Duda e Nizan já chefiaram o marketing das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e José Serra, respectivamente, em 2002. Duda Mendonça é réu no processo do mensalão, acusado de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os contratos foram assinados em outubro de 2008 com a Duda Mendonça & Associados Propaganda Ltda (R$ 14 milhões) e com a 3P Comunicações Ltda (hoje MPM Propaganda Ltda, por R$ 11 milhões), mas foram renovados duas vezes desde então. Expiram no fim do mês, mas podem ser prorrogados novamente.
Entre as irregularidades verificadas pelos auditores, cujos pareceres subsidiam o voto do relator, está o fato de os contratos terem sido assinados sem nenhum detalhamento dos custos que justificasse os valores acertados com as agências.
Além disso, afirmam os técnicos, o edital da licitação previa gasto total de R$ 20 milhões, embora os contratos tenham sido assinados pelo Metrô por R$ 25 milhões. Também foram encontradas irregularidades no critério usado pela companhia para aferir a solidez financeira das agências.
Os envolvidos têm até o próximo dia 22 para apresentarem suas alegações. A decisão final tomada pelo TCE pode ser encaminhada para a Assembleia Legislativa, que, por sua vez, pode remetê-la para o Ministério Público.