O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou hoje (31) o Decreto nº 56.886, de 30 de março de 2011, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que altera o valor da ajuda de custo para alimentação de policiais civis, instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 660, de 11 de julho de 1991.
O auxílio, antes calculado mediante aplicação do coeficiente 0,02 (dois centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, conforme determinava o Decreto nº 53.912, de 29 de dezembro de 2008, passa agora a ser calculado mediante aplicação do coeficiente 0,2 (dois décimos) sobre essa mesma Unidade, com limite de 12 (doze) por mês para a concessão do benefício
Leia o DECRETO no DO
http://blogdodelegado.files.wordpress.com/2011/03/decreto-56886.pdf
http://blogdodelegado.wordpress.com/2011/03/31/governo-de-sp-reajusta-valor-da-ajuda-de-custo-para-alimentacao-de-policiais-civis/
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