Izabel Noronha: Secretaria da Educação de SP afronta a todos
A lei tem que ser cumprida!
Não abriremos mão dos nossos direitos!
por Maria Izabel Azevedo NoronhaA Secretaria Estadual da Educação (SEE) não vem agindo corretamente em relação ao ano letivo de 2012, deixando mais de duzentos mil professores estaduais em estado de insegurança e expectativa, após antecipar a atribuição de aulas para 23 de janeiro. Isto ocorre em decorrência de sua relutância em cumprir a lei 11.738/2008 (lei do piso), que determina a recomposição da jornada de trabalho com a destinação de, no mínimo, 1/3 dessa jornada para atividades extraclasses.
O Estado é muito eficiente e rápido quando se trata de criar e cumprir leis que prejudicam os servidores públicos. Nesses casos, as razões políticas e administrativas sempre falam mais alto e às autoridades pouco importa os impactos dessas medidas na vida dos professores e demais trabalhadores dos serviços públicos. Quando se trata, porém, de cumprir leis que nos beneficiam, o Estado protela, tergiversa, recorre, enrola. Mas todas as leis, sejam quais forem, estão aí para serem cumpridas e não abriremos mão de nossos direitos.
No caso da SEE, o órgão responsável por realizar essa operação de enrolação e tentativa de escapar à lei é a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, antigo DRHU. Dali partem as mais diversas hipóteses e “continhas” destinadas a tentar desmentir o óbvio: a rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL). Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33% (HTPC e HTPL). No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso.
Desde agosto, quando essa questão se tornou absolutamente pacífica com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados (com apoio do Governo de SP) contra a lei 11.738/08, vimos alertando a SEE sobre a necessidade de adequar-se à legislação, preparando a atribuição de aulas e todo o processo educativo na rede estadual conforme as novas regras. Nada foi feito. Diante disso, ingressamos com ação judicial e obtivemos liminar para que a lei seja cumprida de imediato, na forma estabelecida nas leis 11.738/08 (federal) e 836/97 (estadual). O Estado recorreu e perdeu. Ainda assim, não publicou até o momento a resolução que regulará a atribuição de aulas de 2012, levando em conta a lei do piso.
A recomposição da jornada de trabalho não é assunto meramente corporativo. A lei 11.738/08 está embasada na necessidade de conferir mais qualidade à educação
brasileira, assegurando ao professor tempos que são inerentes à tarefa de ensinar: aqueles destinados às atividades com alunos (a maior parte), tempo para as atividades pedagógicas letivas (que pode incluir a formação no próprio local de trabalho) e àquelas tarefas individuais que podem ser exercidas em qualquer local escolhido pelo docente, como a preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, leitura de livros e atualização etc. Isto é claramente reconhecido no despacho do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública quando diz que o cumprimento da lei 11.738/08 interessa a professores e alunos, pois significa mais qualidade de ensino.
Ao não cumprir a lei a SEE afronta não somente a nós, professores, mas também a Justiça. O secretário anterior também descumpriu uma liminar em 2010, relativa à classificação diferenciada entre professores das “categorias” L e O, enquanto recorria da mesma, e sofreu processo por improbidade administrativa. É verdade que ele conseguiu cassar a liminar, mas é também verdade que ganhamos sentença favorável ao final da ação. Tivemos o bom senso de concordar com o juiz quanto à não aplicação no momento em que o ano letivo já havia há muito se iniciado, mas o bom senso falta agora à SEE, que pretende criar uma situação de fato, afrontando a todos. Não permitiremos. Ainda que a SEE ingressasse com o chamado “embargo declaratório” para fugir ao cumprimento da liminar, seu resultado não sairia a tempo de influir atribuição de aulas de 2012.
Estamos atentos e em estado de alerta. Vamos às últimas consequências para que nos seja assegurado um direito já conquistado. Se necessário, vamos à greve, mas não abriremos mão da recomposição da nossa jornada de trabalho, pois é uma medida que respeita os professores e contribui para a melhoria do processo ensino-aprendizagem nas escolas estaduais de São Paulo.
Não abriremos mão dos nossos direitos!
por Maria Izabel Azevedo NoronhaA Secretaria Estadual da Educação (SEE) não vem agindo corretamente em relação ao ano letivo de 2012, deixando mais de duzentos mil professores estaduais em estado de insegurança e expectativa, após antecipar a atribuição de aulas para 23 de janeiro. Isto ocorre em decorrência de sua relutância em cumprir a lei 11.738/2008 (lei do piso), que determina a recomposição da jornada de trabalho com a destinação de, no mínimo, 1/3 dessa jornada para atividades extraclasses.
O Estado é muito eficiente e rápido quando se trata de criar e cumprir leis que prejudicam os servidores públicos. Nesses casos, as razões políticas e administrativas sempre falam mais alto e às autoridades pouco importa os impactos dessas medidas na vida dos professores e demais trabalhadores dos serviços públicos. Quando se trata, porém, de cumprir leis que nos beneficiam, o Estado protela, tergiversa, recorre, enrola. Mas todas as leis, sejam quais forem, estão aí para serem cumpridas e não abriremos mão de nossos direitos.
No caso da SEE, o órgão responsável por realizar essa operação de enrolação e tentativa de escapar à lei é a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, antigo DRHU. Dali partem as mais diversas hipóteses e “continhas” destinadas a tentar desmentir o óbvio: a rede estadual de ensino destina apenas 17% da jornada de trabalho dos professores a atividades extraclasses, qualificadas pela lei complementar 836/97 (plano de carreira) como Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho em Local de Livre Escolha pelo docente (HTPL). Esse percentual, pela lei 11.738/08 terá que ser elevado a 33% (HTPC e HTPL). No caso do professor com jornada de trabalho integral, por exemplo, que hoje permanece 33 horas em atividades com alunos, deverá permanecer 26 horas com alunos, 6 em HTPC e 8 em HTPL. É um fato. Não há discussão quanto a isso.
Desde agosto, quando essa questão se tornou absolutamente pacífica com a publicação do Acórdão do Supremo Tribunal Federal rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados (com apoio do Governo de SP) contra a lei 11.738/08, vimos alertando a SEE sobre a necessidade de adequar-se à legislação, preparando a atribuição de aulas e todo o processo educativo na rede estadual conforme as novas regras. Nada foi feito. Diante disso, ingressamos com ação judicial e obtivemos liminar para que a lei seja cumprida de imediato, na forma estabelecida nas leis 11.738/08 (federal) e 836/97 (estadual). O Estado recorreu e perdeu. Ainda assim, não publicou até o momento a resolução que regulará a atribuição de aulas de 2012, levando em conta a lei do piso.
A recomposição da jornada de trabalho não é assunto meramente corporativo. A lei 11.738/08 está embasada na necessidade de conferir mais qualidade à educação
brasileira, assegurando ao professor tempos que são inerentes à tarefa de ensinar: aqueles destinados às atividades com alunos (a maior parte), tempo para as atividades pedagógicas letivas (que pode incluir a formação no próprio local de trabalho) e àquelas tarefas individuais que podem ser exercidas em qualquer local escolhido pelo docente, como a preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos, leitura de livros e atualização etc. Isto é claramente reconhecido no despacho do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública quando diz que o cumprimento da lei 11.738/08 interessa a professores e alunos, pois significa mais qualidade de ensino.
Ao não cumprir a lei a SEE afronta não somente a nós, professores, mas também a Justiça. O secretário anterior também descumpriu uma liminar em 2010, relativa à classificação diferenciada entre professores das “categorias” L e O, enquanto recorria da mesma, e sofreu processo por improbidade administrativa. É verdade que ele conseguiu cassar a liminar, mas é também verdade que ganhamos sentença favorável ao final da ação. Tivemos o bom senso de concordar com o juiz quanto à não aplicação no momento em que o ano letivo já havia há muito se iniciado, mas o bom senso falta agora à SEE, que pretende criar uma situação de fato, afrontando a todos. Não permitiremos. Ainda que a SEE ingressasse com o chamado “embargo declaratório” para fugir ao cumprimento da liminar, seu resultado não sairia a tempo de influir atribuição de aulas de 2012.
Estamos atentos e em estado de alerta. Vamos às últimas consequências para que nos seja assegurado um direito já conquistado. Se necessário, vamos à greve, mas não abriremos mão da recomposição da nossa jornada de trabalho, pois é uma medida que respeita os professores e contribui para a melhoria do processo ensino-aprendizagem nas escolas estaduais de São Paulo.
Maria Izabel Azevedo Noronha é presidenta da Apeoesp ( Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e membro do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação.