Editorial TSP Educação Eleições Contas Públicas Imprensa Política Precatórios Privatizações Saneamento Saúde Segurança Pública Servidores Transporte
Agora São Paulo Assembléia Permanente Brasília Confidencial Carta Capital Cloaca News Conversa Afiada Cutucando de Leve FBI - Festival de Besteiras na Imprensa Jornal Flit Paralisante NaMaria News Rede Brasil Atual Vi o Mundo
Canal no You Tube
Agora São Paulo Assembléia Permanente BBC Brasil Brasília Confidencial Carta Capital Cloaca News Conversa Afiada Cutucando de Leve FBI - Festival de Besteiras na Imprensa Jornal Flit Paralisante NaMaria News Rede Brasil Atual Reuters Brasil Vi o Mundo

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TJ SP barra a venda de leitos dos hospitais públicos para planos de saúde privados.

/ On : sexta-feira, setembro 30, 2011 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com

Alma lavada: Entidades comemoram decisão contra lei da dupla porta

(do site Vi o Mundo, por Conceição Lemes)

Em todo o Brasil, entidades e movimentos comprometidos com o SUS estão de alma lavada.
Em decisão histórica, o desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou nessa quinta-feira, 29, a liminar do juiz Marcos de Lima Porta, da Quinta Vara da Fazenda Pública, que derrubou a lei que permite aos hospitais públicos geridos por Organizações Sociais de Saúde (OSs) vender 25% dos seus leitos e outros serviços a planos privados de saúde e particulares.
É a lei 1.131/2010, mais conhecida como lei da dupla porta.
Em agosto, os promotores Arthur Pinto Filho e Luiz Roberto Cicogna  Faggioni, da  Promotoria de Justiça de Direitos Humanos e Saúde Pública Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE), deram entrada à ação civil pública, com pedido de liminar, contra essa lei estadual.
O juiz Lima Porta acatou a representação e concedeu a liminar, proibindo a venda de 25% dos serviços do SUS a planos privados de saúde. A Secretaria Estadual da Saúde de São Paulo recorreu da decisão, mas o desembargador José Luiz Germano negou o agravo.
O arrazoado do magistrado (íntegra, no final) é antológico. Emocionante. Uma peça de defesa de princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana, saúde, moralidade pública, legalidade, impessoalidade:
“A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde. No máximo, o que pode e deve ser feito é a cobrança contra o plano de saúde. Para que isso ocorra já existem leis permissivas…”
“A institucionalização do atendimento aos clientes dos planos particulares, com reserva máxima de 25% das vagas, nos serviços públicos ou sustentados com os recursos públicos, cria uma anomalia que é a incompatibilização e o conflito entre o público e o privado, com as evidentes dificuldades de controle”.
“O Estado pretende que as organizações sociais, em determinados casos, possam agir como se fossem hospitais particulares, mesmo sabendo-se que algumas delas operam em prédios públicos, com servidores públicos e recursos públicos para o seu custeio! Tudo isso para justificar a meritória iniciativa de cobrar dos planos de saúde pelos serviços públicos prestados aos seus clientes? Porém, é difícil entender o que seria público e o que seria privado em tal cenário. E essa confusão, do público e do privado, numa área em que os gastos chegam aos bilhões, é especialmente perigosa, valendo apena lembrar que as organizações sociais não se submetem à obrigatoriedade das licitações nas suas aquisições”.
“O paciente dos planos de saúde tem a sua rede credenciada, que não lhe cobra porque isso já está embutido nas mensalidades. Se ele precisar da rede pública, poderá utilizá-la sem qualquer pagamento, mas sem privilégios em relação a quem não tem plano. A criação de reserva de vagas, no serviço público, para os pacientes de planos de saúde, aparentemente, só serviria para dar aos clientes dos planos a única coisa que eles não têm nos serviços públicos de saúde: distinção, privilégio, prioridade, facilidade, conforto adicional, mordomias ou outras coisas do gênero”.
PROMOTOR: “DECISÕES HISTÓRICAS, UMA VITÓRIA DA SOCIEDADE”
“Na prática, essa decisão desembargador José Luiz Germano reitera que o Icesp [Instituto do Câncer do Estado de São Paulo] e o Instituto de Transplantes, que foram os primeiros autorizados a comercializar seus serviços, não podem vender 25% dos leitos para planos privados de saúde”, comemora o promotor Arthur Pinto Filho. “Ambas as instâncias da Justiça de São Paulo [Quinta Vara da Fazenda Pública e TJ] entenderam que a lei 1.131/10 e seu decreto regulamentar violam completamente os princípios do SUS.”
“São decisões históricas que, por certo, levaram em conta estritamente o direito”, salienta Pinto Filho. “Mas, por certo, também foi fundamental a posição unânime das entidades e movimentos sociais de São Paulo ligados à saúde contra a essa lei extremamente perversa, injusta.”
“É uma vitória dos conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde, Cremesp, Sindicato dos Médicos, Conselho Regional de Psicologia, sindicatos e do movimento popular”, aplaude o promotor. “Mas, o mais importante, é uma vitória da sociedade, que, em 7 de abril deste ano, fez uma enorme passeata em nossa cidade e entregou ao MP uma representação contra a iníqua lei.”
“QUE SE CRIA UMA JURISPRUDÊNCIA  QUE DEFENDA O CIDADÃO E O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE”
“Esperamos que a contudente decisão  do desembargador ajude a sepultar de vez a lei 1131”, afirma Mário Scheffer, presidente do Grupo Pela Vidda, entidade que liderou a representação ao MP. “Que ela sirva também de alerta aos deputados estaduais que aprovaram a 1131 em dezembro do ano passado e logo devem votar o projeto de lei que legaliza a dupla porta do Hospital das Clínicas de São Paulo. Aliás,  já entramos no MP com representação contra ele.”
Gilson Carvalho,  médico pediatra e de Saúde Pública e batalhador incansável do SUS, surpreendeu-se positivamente com a decisão do desembargador José Luiz Germano.
“Contávamos que a liminar iria cair horas ou dias depois. Os dias se passaram e não entendíamos o que ocorria. Finalmente hoje entendemos. A Justiça parece estar pensando diferente desde a declaração do juiz na liminar e agora do desembargador”,  afirma Carvalho. “A comparação que mais se adéqua à lei 1.131 é a do casal em dificuldades financeiras que induz a filha à prostituição para manter o equilíbrio econômico e financeiro familiar.”
“Finalmente, o Judiciário parece que está dando respostas. Recentemente, tivemos decisões judiciais coibindo as OSs nos estados de Mato Grosso e Paraíba. E, sem dúvida, essa decisão do TJ-SP é a maior delas até agora”, bate palmas Paulo Navarro, presidente da Associação dos Médicos Residentes do Estado de São Paulo (Ameresp). “Que venham outras decisões tão boas. Temos pela frente ainda o julgamento da ADIn contra as OSs e vários processos nos estados e municípios acontecendo. Que se crie uma jurisprudência que defenda o cidadão e o sistema de saúde pública.”
Inegavelmente, uma vitória de quem acredita no SUS e na Justiça.

Privatizações

Privatizações
Memórias do Saqueio: como o patrimônio construído com o trabalho e os impostos do povo paulista foi vendido
 
Copyright Transparência São Paulo - segurança, educação, saúde, trânsito e transporte, servidores © 2010 - All right reserved - Using Blueceria Blogspot Theme
Best viewed with Mozilla, IE, Google Chrome and Opera.