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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Esquizofrenia do governo paulista: antecipação tributária anula nota fiscal paulista.

/ On : segunda-feira, abril 18, 2011 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com
(do Transparência SP)

O governo Serra implantou uma "política tributária" que 'dá com uma mão e retira com a outra'. O governo Alckmin terá que desarmar mais essa.
A Folha de SP, na matéria abaixo, conseguiu a proeza de "esvaziar" uma reportagem interessante já no título. Outra técnica muito utilizada pela grande mídia.
Segundo a reportagem, lojas e óticas rendem mais na NFP. Notícia que não tem a menor importância.
No corpo do texto, porém, ficamos sabendo que todos os produtos que foram enquadrados na substituição (antecipação) tributária do ICMS não geram mais os créditos do programa da Nota Fiscal Paulista.

Lojas e ótica rendem mais na Nota Paulista
Secretaria da Fazenda libera amanhã os créditos de compras obtidos no segundo semestre do ano passado
Valor devolvido também depende do número de pessoas que pediram nota no estabelecimento

(da Folha de SP, por Mariana Sallowicz)

A Secretaria da Fazenda libera amanhã os créditos da Nota Fiscal Paulista obtidos no segundo semestre de 2010. As compras em lojas de roupas, calçados, óticas e restaurantes são as que geram mais retorno para os consumidores.
O programa do Estado de São Paulo, que devolve parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos produtos, distribuiu R$ 3,3 bilhões desde seu início, em 2007, até meados de dezembro.
"Esses locais trazem mais retorno por terem produtos com maior incidência do imposto. O valor, porém, depende de variáveis, como, por exemplo, o número de consumidores que pediram a nota naquele estabelecimento", afirma o coordenador do programa, Valdir Saviolli.
Em linhas gerais, para gerar o crédito da Nota Paulista, o governo distribui 30% do ICMS recolhido pelo CNPJ do estabelecimento a quem pediu a inclusão do CPF na nota, de forma proporcional ao valor da compra.
A conta do crédito, portanto, não é feita de acordo com o imposto incidente em cada produto, mas com base no valor recolhido pelo CNPJ do estabelecimento onde a pessoa fez as compras.
Não há produtos que gerem mais créditos do que outros. Se, por exemplo, uma pessoa compra um livro, que é isento de ICMS, pode receber créditos se o estabelecimento vender outros produtos que recolhem o imposto.
Segundo dados da Fazenda, há um saldo acumulado (esperando por resgate) de R$ 2,1 bilhões. O valor considera notas fiscais emitidas até agosto. Os créditos são liberados duas vezes ao ano -em abril e em outubro.

MENOS CRÉDITO
Na outra ponta, há produtos que não geram crédito. "São os que têm o recolhimento do ICMS feito antecipadamente pelo fabricante -a substituição tributária.
Nesses casos, o retorno do crédito acaba sendo zero", afirma Saviolli.
Entre os produtos que entram nessa lista estão combustíveis, cosméticos, medicamentos, bebidas alcoólicas e veículos e pneus.
Apesar disso, a recomendação é que o consumidor peça a nota quando comprá-los, pois mesmo não trazendo crédito, a compra resulta em bilhetes para os sorteios que ocorrem mensalmente, diz Saviolli.
A cada R$ 100 gastos, um cupom é emitido. Para participar, é necessário, além de estar cadastrado no programa, aderir ao regulamento do sorteio. O procedimento pode ser feito no site da Fazenda (veja no quadro).
Há ainda os casos que não geram nem cupons, como o fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação e gás canalizado.

DENÚNCIA
Caso o estabelecimento não lance a nota no sistema ou se recuse a fornecê-la, é possível fazer uma reclamação no site da Fazenda. Isso deverá ocorrer até o dia 19 do mês subsequente à emissão da nota ou da compra.
É preciso informar o CNPJ do local, o valor da compra e a data da emissão da nota.

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