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terça-feira, 29 de março de 2011

Perseguição: SSP demite pela segunda vez investigador reintegrado à Polícia por ordem da Justiça

/ On : terça-feira, março 29, 2011 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com

O Secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto demitiu pela segunda vez, de maneira arbitrária, um investigador inocentado no curso de um processo criminal instaurado para apurar uma denúncia de prática de concussão. O ato está publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Elison Riziolli havia sido reintegrado onze dias atrás por força de uma liminar expedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. No despacho publicado hoje, Antônio Ferriera Pinto embasa a decisão de demitir novamente o ex-policial  em um parecer da Consultoria da pasta, segundo a qual, a despeito da decretação de nulidade da demissão, “não tendo ocorrido a prescrição da pretensão punitiva do Estado, novo ato de demissão poderá ser emitido pelo Titular da Pasta”.
Na prática,o que Ferreira Pinto fez foi desconhecer a liminar que ordenou a reintegração de Elison ao trabalho. O secretário é acusado por delegados e investigadores de perseguir a Polícia civil e de mover uma verdadeira “caça às bruxas” contra todos os que sofrem acusações graves, impossibilitando-lhes a defesa.
Em fevereiro, uma reportagem do Blog do Pannunzio e da Rede Bandeirantes revelou a existência da chamada Operação Pelada, procedimento arbitrário registrado em video em que uma equipe da Corregedoria aparece despindo à força uma escrivã igualmente acusada de concussão (veja post sobre isso aqui). O comportamento dos corregedores chegou a ser elogiado por Ferreria Pinto. O caso abriu uma crise sem precedentes na cúpula da Segurança e motivou a exoneração da então Corregedora-Geral da Polícia Civil, Maria Inês Trefiglio Valente, e de quatro delegados que participaram da operação.
A decisão do secretário contraria recomendações do Conselho da Polícia Civil, que opinou várias vezes pelo sobrestamento da demissão até que o processo criminal instaurado para apurar a mesma denúncia transitasse em julgado. Em outubro passado Elison foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão sobre decidir ou não um policial investigado pela Corregedoria é ato de monocrático do Secretário de Segurança Pública. Não há vinculação entre o que ocorre na esfera penal e no âmbito administrativo,conforme o Artigo 41 da Constituição. Ele prescreve que  “o servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. O Parágrafo Segundo do mesmo artigo determina que “invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.
Conheça o caso
Elison e dois outros investigadores foram acusados de concussão supostamente praticada contra um comerciante da periferia de Campinas. O Blog teve acesso à íntegra dos processos judiciais e do procedimento administrativo. A leitura atenta deixa claro que a demissão contrariou posição unânime do Conselho da Polícia civil, que por diversas vezes opinou pela suspensão das sanções administrativas até o trânsito em julgado do processo criminal instaurado para apurar a denúncia.
O fato que deu origem ao processo aconteceu em fevereiro de 2003. Elison, aprovado quatro anos antes em segundo lugar no concurso para ingressar na PC, acabava de ser transferido do GARRA para a delegacia de roubos de autos. Ele e dois colegas faziam uma ronda quando localizaram um caminhão descarregando 200 dúzias de cerveja em um bar na periferia de Campinas.
O dono do estabelecimento não tinha a nota fiscal do produto. O motorista do caminhão levou dois dos três policiais até o depósito onde havia carregado o veículo. Elison permanceu o tempo todo no local da ocorrência vigiando o caminhão. Uma hora depois, os policiais trouxeram ao local o fornecedor da bebida com as notas fiscais de origem. O carregamento foi então liberado.
No mesmo dia, o fornecedor da bebida foi à Corregedoria e prestou queixa de concussão. Segundo ele, os dois policiais que estiveram no depósito exigiram dele R$ 4 mil ameaçando prendê-lo como suspeito de roubo de carga. Parte do dinheiro — R$ 1 mil — teria sido emprestada por um borracheiro vizinho.
O empréstimo foi confirmado pelo borracheiro e todas as testemunhas ouvidas na investigação aberta pela Corregedoria declararam ter procurado a polícia a pedido do comerciante. Ninguém, no entanto, afirmou haver testemunhado a entrega ou sequer a exigência do suborno, que estranhamente teria sido devolvido no mesmo dia por um vizinho do comerciante supostamente achacado.
Dias depois, quando foi ouvido pela segunda vez, o dono do depósito passou a negar o fato. Disse que havia mentido porque teria se desentendido com um dos investigadores e queria “prejudicar” intencionalmente os policiais.
Elison não estava no local onde teria sido tramada a concussão. Todas as peças afirmam que ele se encontrava a  quilômetros de distância, no bar onde a bebida era descarregada, enquanto os colegas permaneciam com o empresário.
A investigação da corregedoria, no entanto, não individualizou as condutas dos três policiais. Não levou em consideração que o dia em que se deu o episódio era o primeiro dia de trabalho de Elison na Delegacia de Roubos de Carros. Até a véspera, ele continuava no GARRA, nas mesmas funções em que foi lotado desde que foi aprovado — em segundo lugar, diga-se — no concurso da Polícia civil.
As contradições nos depoimentos das testemunhas não passaram desperbercidas ao delegado Luís Eduardo Carneiro, que presidiu o procedimento administrativo. Em 25 de agosto de 2003 ele oficiou ao delegado-geral alertando que “há alguma divergência no depoimento das testemunhas”, e que seria necessário “aguardar o desenrolar do processo-crime, onde o denunciante poderá apresentar nova versão, ou confirmar uma delas”.
O delegado também opinou pelo sobrestamento da sindicância e a suspensão de todas as medidas punitivas que já haviam sido aplicadas  até que a Primeira Vara Criminal de Campinas julgasse o processo criminal instaurado para apurar a denúncia.
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O delegado-geral encaminhou o assunto ao Conselho da Polícia Civil. Este, por sua vez, acolheu por unamidade o voto do relator, delegado José Laerte Goffi Macedo, que determinou o sobrestamento do procedimento administrativo até o julgamento do processo-crime em 25 de outubro do mesmo ano. Consultado, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente à suspensão temporária das investigações na instância administrativa, que foi determinado pelo então secretário de Segurança Pública Saulo de Castro Abreu.
No dia 9 de outubro de 2.007, Elison e os dois ocmpanheiros foram condenados em primeira instância. Os advogados dos policiais impetraram recurso ao Tribunal de Justiça e pediram novo sobrestamento do processo admnistrativo. Mas o recurso foi negado pelo então secretário de Segurança Pública Roberto Marzagão resolveu desconhecer a recomendação unânime do Conselho da Polícia Civil de aguardar o julgamento do recurso e demitiu os policiais a bem do serviço público.
O relator do caso na reunião do conselho asseverou, em seu voto, que “eventual reforma decisória poderia relfetir na decisão deste persecutório administrativo, que no sentido condenatório, quer no absolutório, haja vista a tempestividade de se aventurar num devisório sem a clareza necessária do conjunto probante”, no que foi acompanhado pelos demais conselheiros.
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A senteça da primeira instância foi reformada em no ano passado. Elison e os colegas foram absolvidos pela Décima-Quinta Turma do Tribunal de Justiça. Quando o acórdão foi publicado, ingressaram com um pedido de reconsideração da demissão. Mas o Secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto decidiu desconhecer a absolvição na esfera criminal e manteve a pena aplicada por seu antecessor(veja fac-símile do despacho ao lado). Agora, reitera a decisão e demite novamente o investigador.O Blog do Pannunzio ouviu três delegados a respeito do assunto. Inconformados, eles dizem que Ferreira Pinto está agindo novamente de forma arbitrária e truculenta. Uma das fontes do Blog disse que a decisão do secretário comprova que existe um processo de perseguição movido contra policiais que respondem a qualquer tipo de acusação perante a Corregedoria. “O Ferreira Pinto transformou a vida desse rapaz em um inferno por causa de uma birra pessoal”, diz a fonte. “Só vai conseguir irritar ainda mais a Polícia Civil porque a justiça certamente prevalecerá nesse caso”, arremata.

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