O Secretário de Segurança Pública Antônio Ferreira Pinto demitiu pela  segunda  vez, de maneira arbitrária, um investigador inocentado no  curso de um processo  criminal instaurado para apurar uma denúncia de  prática de concussão. O ato está  publicado na edição desta terça-feira  do Diário Oficial do Estado de São  Paulo.
Elison Riziolli havia sido reintegrado onze dias atrás por força de  uma  liminar expedida pela Primeira Vara da Fazenda Pública do Estado de  São Paulo.  No despacho publicado hoje, Antônio Ferriera Pinto embasa a  decisão de demitir  novamente o ex-policial  em um parecer da  Consultoria da pasta, segundo a qual,  a despeito da decretação de  nulidade da demissão, “não tendo ocorrido a  prescrição da pretensão  punitiva do Estado, novo ato de demissão poderá ser  emitido pelo  Titular da Pasta”.
Na prática,o que Ferreira Pinto fez foi desconhecer a liminar que  ordenou a  reintegração de Elison ao trabalho. O secretário é acusado  por delegados e  investigadores de perseguir a Polícia civil e de mover  uma verdadeira “caça às  bruxas” contra todos os que sofrem acusações  graves, impossibilitando-lhes a  defesa.
Em fevereiro, uma reportagem do Blog do Pannunzio e da Rede  Bandeirantes  revelou a existência da chamada Operação Pelada,  procedimento arbitrário  registrado em video em que uma equipe da  Corregedoria aparece despindo à força  uma escrivã igualmente acusada de  concussão (veja post sobre isso aqui).  O  comportamento dos corregedores chegou a ser elogiado por Ferreria  Pinto. O caso  abriu uma crise sem precedentes na cúpula da Segurança e  motivou a exoneração da  então Corregedora-Geral da Polícia Civil, Maria  Inês Trefiglio Valente, e de  quatro delegados que participaram da  operação.
A decisão do secretário contraria recomendações do Conselho da  Polícia Civil,  que opinou várias vezes pelo sobrestamento da demissão  até que o processo  criminal instaurado para apurar a mesma denúncia  transitasse em julgado. Em  outubro passado Elison foi absolvido pelo  Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão sobre decidir ou não um policial investigado pela  Corregedoria é  ato de monocrático do Secretário de Segurança Pública.  Não há vinculação entre o  que ocorre na esfera penal e no âmbito  administrativo,conforme o Artigo 41 da  Constituição. Ele prescreve que   “o servidor público estável só perderá o cargo  em virtude de sentença  judicial transitada em julgado ou “mediante processo  administrativo em  que lhe seja assegurada ampla defesa”. O Parágrafo Segundo do  mesmo  artigo determina que “invalidada por sentença judicial a demissão do   servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga,  se  estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,  aproveitado  em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração  proporcional ao tempo  de serviço”.
Conheça o caso
Elison e dois outros investigadores foram acusados de concussão  supostamente  praticada contra um comerciante da periferia de Campinas. O  Blog teve acesso à  íntegra dos processos judiciais e do procedimento  administrativo. A leitura  atenta deixa claro que a demissão contrariou  posição unânime do Conselho da  Polícia civil, que por diversas vezes  opinou pela suspensão das sanções  administrativas até o trânsito em  julgado do processo criminal instaurado para  apurar a denúncia.
O fato que deu origem ao processo aconteceu em fevereiro de 2003.  Elison,  aprovado quatro anos antes em segundo lugar no concurso para  ingressar na PC,  acabava de ser transferido do GARRA para a delegacia  de roubos de autos. Ele e  dois colegas faziam uma ronda quando  localizaram um caminhão descarregando 200  dúzias de cerveja em um bar  na periferia de Campinas.
O dono do estabelecimento não tinha a nota fiscal do produto. O  motorista do  caminhão levou dois dos três policiais até o depósito onde  havia carregado o  veículo. Elison permanceu o tempo todo no local da  ocorrência vigiando o  caminhão. Uma hora depois, os policiais trouxeram  ao local o fornecedor da  bebida com as notas fiscais de origem. O  carregamento foi então liberado.
No mesmo dia, o fornecedor da bebida foi à Corregedoria e prestou  queixa de  concussão. Segundo ele, os dois policiais que estiveram no  depósito exigiram  dele R$ 4 mil ameaçando prendê-lo como suspeito de  roubo de carga. Parte do  dinheiro — R$ 1 mil — teria sido emprestada  por um borracheiro vizinho.
O empréstimo foi confirmado pelo borracheiro e todas as testemunhas  ouvidas  na investigação aberta pela Corregedoria declararam ter  procurado a polícia a  pedido do comerciante. Ninguém, no entanto,  afirmou haver testemunhado a entrega  ou sequer a exigência do suborno,  que estranhamente teria sido devolvido no  mesmo dia por um vizinho do  comerciante supostamente achacado.
Dias depois, quando foi ouvido pela segunda vez, o dono do depósito  passou a  negar o fato. Disse que havia mentido porque teria se  desentendido com um dos  investigadores e queria “prejudicar”  intencionalmente os policiais.
Elison não estava no local onde teria sido tramada a concussão. Todas  as  peças afirmam que ele se encontrava a  quilômetros de distância, no  bar onde a  bebida era descarregada, enquanto os colegas permaneciam  com o empresário.
A investigação da corregedoria, no entanto, não individualizou as  condutas  dos três policiais. Não levou em consideração que o dia em que  se deu o episódio  era o primeiro dia de trabalho de Elison na  Delegacia de Roubos de Carros. Até a  véspera, ele continuava no GARRA,  nas mesmas funções em que foi lotado desde que  foi aprovado — em  segundo lugar, diga-se — no concurso da Polícia civil.
As contradições nos depoimentos das testemunhas não passaram  desperbercidas  ao delegado Luís Eduardo Carneiro, que presidiu o  procedimento administrativo.  Em 25 de agosto de 2003 ele oficiou ao  delegado-geral alertando que “há alguma  divergência no depoimento das  testemunhas”, e que seria necessário “aguardar o  desenrolar do  processo-crime, onde o denunciante poderá apresentar nova versão,  ou  confirmar uma delas”.
O delegado também opinou pelo sobrestamento da sindicância e a  suspensão de  todas as medidas punitivas que já haviam sido aplicadas   até que a Primeira Vara  Criminal de Campinas julgasse o processo  criminal instaurado para apurar a  denúncia.
 O  delegado-geral encaminhou o assunto ao Conselho da  Polícia Civil.  Este, por sua vez, acolheu por unamidade o voto do relator,  delegado  José Laerte Goffi Macedo, que determinou o sobrestamento do   procedimento administrativo até o julgamento do processo-crime em 25 de  outubro  do mesmo ano. Consultado, o Ministério Público também se  manifestou  favoravelmente à suspensão temporária das investigações na  instância  administrativa, que foi determinado pelo então secretário de  Segurança Pública  Saulo de Castro Abreu.
O  delegado-geral encaminhou o assunto ao Conselho da  Polícia Civil.  Este, por sua vez, acolheu por unamidade o voto do relator,  delegado  José Laerte Goffi Macedo, que determinou o sobrestamento do   procedimento administrativo até o julgamento do processo-crime em 25 de  outubro  do mesmo ano. Consultado, o Ministério Público também se  manifestou  favoravelmente à suspensão temporária das investigações na  instância  administrativa, que foi determinado pelo então secretário de  Segurança Pública  Saulo de Castro Abreu.No dia 9 de outubro de 2.007, Elison e os dois ocmpanheiros foram  condenados  em primeira instância. Os advogados dos policiais impetraram  recurso ao Tribunal  de Justiça e pediram novo sobrestamento do  processo admnistrativo. Mas o recurso  foi negado pelo então secretário  de Segurança Pública Roberto Marzagão resolveu  desconhecer a  recomendação unânime do Conselho da Polícia Civil de aguardar o   julgamento do recurso e demitiu os policiais a bem do serviço público.
O relator do caso na reunião do conselho asseverou, em seu voto, que   “eventual reforma decisória poderia relfetir na decisão deste  persecutório  administrativo, que no sentido condenatório, quer no  absolutório, haja vista a  tempestividade de se aventurar num devisório  sem a clareza necessária do  conjunto probante”, no que foi acompanhado  pelos demais conselheiros.
A senteça da primeira instância foi reformada  em no ano passado.  Elison e os colegas foram absolvidos pela Décima-Quinta Turma  do  Tribunal de Justiça. Quando o acórdão foi publicado, ingressaram com um   pedido de reconsideração da demissão. Mas o Secretário de Segurança  Pública  Antônio Ferreira Pinto decidiu desconhecer a absolvição na  esfera criminal e  manteve a pena aplicada por seu antecessor(veja  fac-símile do despacho ao lado).  Agora, reitera a decisão e demite  novamente o investigador.O Blog do Pannunzio ouviu três delegados a  respeito do assunto.  Inconformados, eles dizem que Ferreira Pinto está  agindo novamente de forma  arbitrária e truculenta. Uma das fontes do  Blog disse que a decisão do  secretário comprova que existe um processo  de perseguição movido contra  policiais que respondem a qualquer tipo de  acusação perante a Corregedoria. “O  Ferreira Pinto transformou a vida  desse rapaz em um inferno por causa de uma  birra pessoal”, diz a fonte.  “Só vai conseguir irritar ainda mais a Polícia  Civil porque a justiça  certamente prevalecerá nesse caso”, arremata.
 


 
 
 
 
