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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Venda do SUS: Ministério Público recebe ação contra lei que repassa leitos do SUS para convênios

/ On : sexta-feira, fevereiro 18, 2011 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com

Um grupo de entidades apresentou, na última terça-feira (15/02), representação ao Ministério Público Estadual contra a lei que permite reserva de 25% das vagas em hospitais públicos para empresas de medicina de grupo. 

A Lei Complementar 1.131/2010 foi aprovada por deputados da base governista na Assembleia Legislativa, na última sessão do ano passado. A Bancada do PT protestou e votou contra. Mas, foram 55 votos favoráveis da maioria governista e 18 contrários da oposição.


Por enquanto, a representação é assinada pelo Idisa - Instituto de Direito Sanitário Aplicado -, Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor -, Sindicato dos Médicos, Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde e ONGs do setor. Mas, os organizadores da Mobilização Contra a Lei 1131 querem obter mais assinaturas institucionais para fortalecer a ação no MPE e “demonstrar a indignação contra a ‘venda’ do SUS para os planos de saúde em São Paulo.

No documento encaminhado ao Promotor de Justiça e Direitos Humanos em Saúde Pública, as entidades demonstram as perdas para os usuários do sistema público com o desvio de atendimentos para os planos de saúde privados.

“Os hospitais administrados por Organizações Sociais no Estado de São Paulo realizaram, em 2008, aproximadamente 8 milhões de atendimentos, incluindo cerca de 250.000 internações e 7,8 milhões de outros procedimentos. Ainda que tais dados estejam defasados, é possível calcular o potencial de perda para os usuários do SUS.  Seriam quase dois milhões de atendimentos desviados para os usuários de planos de saúde privados, ou seja, dois milhões de atendimentos a menos para usuários do SUS que já enfrentam longas filas de espera na rede pública. Como não há rede ociosa, o que fica evidenciado com a superlotação dos hospitais públicos administrados pelas OSs, conclui-se que a Lei nº 1.131 permitirá a subtração de 25% da capacidade de atendimento da população que depende exclusivamente do SUS”, explicam os signatários da representação.

Durante a tramitação do projeto que deu origem à lei, o promotor Arthur Pinto Filho apontou a inconstitucionalidade da proposta e os equívocos do texto aprovado na Assembleia. “O primeiro deles é querer que uma lei estadual restrinja o que uma lei federal não restringe. O projeto também fere o princípio constitucional de que todos os usuários do Sistema Único de Saúde sejam tratados de forma igualitária”, considerou o promotor.

Para participar da ação, usuários e entidades ligadas ao SUS em São Paulo devem enviar uma carta de adesão ao Ministério Público de São Paulo, com cópia aos coordenadores da Mobilização Contra a Lei 1131. Informe-se com Mário Scheffer (coordenador da Mobilização): mscheffer@uol.com.br

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