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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Caos na Segurança: Governo não respeita acordo firmado com policiais

/ On : quarta-feira, abril 28, 2010 - Contribua com o Transparência São Paulo; envie seu artigo ou sugestão para o email: transparenciasaopaulo@gmail.com

No período de setembro a novembro de 2008, os policiais civis permaneceram em greve reivindicando reajuste salarial. Na ocasião, ficou acordado entre o governo e a “Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo” que, em 2009, o governo enviaria projeto de lei à Assembléia, incorporando o Adicional de Local de Exercício aos salários, em parcela única e pelo valor maior, extensiva aos inativos e pensionistas. Porém, esse acordo não foi cumprido pelo governo.

O Projeto de Lei Complementar 13/2010 que trata da extensão do ALE (Adicional de Local de Exercício) aos proventos e pensões para a Polícia Militar e Polícia Civil não foi votado nesta terça-feira (27/4), na Assembleia Legislativa, pela falta de uma proposta, por parte do governo, que contemple às reivindicações dos policiais. Não houve acordo entre as bancadas para que o projeto entrasse na pauta de votação. 

Para a Bancada do PT, o PLC não atende integralmente ao pleito dos policiais civis e militares e está muito distante daquilo que ficou acordado com o governo em novembro de 2008 como condição para o encerramento da greve da Polícia Civil.

Na reunião do Colégio de Líderes, nesta terça, os deputados governistas afirmaram que não havia possibilidade de fazer uma emenda aglutinativa e que emendas de plenário certamente seriam rejeitadas, já que essa é a orientação vinda do Palácio dos Bandeirantes.

Durante a tramitação na Assembleia, o projeto recebeu 32 emendas e um substitutivo, mas o relator especial da Comissão de Constituição e Justiça, deputadoVaz de Lima (PSDB), emitiu parecer favorável apenas à emenda nº 1, que é de sua autoria.
A propositura do Executivo estabelece apenas dois locais de exercício, ou seja, Local I, para unidades policiais civis e militares sediadas em municípios com população inferior a 500 mil habitantes; e Local II , para unidades sediadas em municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes.
Atualmente, são três os locais de exercício e, com a extinção do local referente aos municípios com menos de 200 mil habitantes, os policiais que trabalham nessas cidades passarão a fazer jus aos valores do ALE do Local I.
Além disso, o projeto prevê a extensão do ALE aos policiais civis e militares inativos e aos pensionistas. De acordo com o projeto, o adicional será incluído nos proventos dos inativos em cinco anos.
Acordo
No período de setembro a novembro de 2008, os policiais civis permaneceram em greve reivindicando reajuste salarial. A paralisação foi encerrada após o governo conceder 13% de aumento em duas parcelas de 6,5%, uma em 2008 e outra em 2009. Na ocasião, ficou acordado entre o governo e a “Representação Coletiva dos Policiais Civis de São Paulo” que, em 2009, o governo enviaria projeto de lei à Assembléia, incorporando o Adicional de Local de Exercício aos salários, em parcela única e pelo valor maior, extensiva aos inativos e pensionistas. Porém, esse acordo não foi cumprido pelo governo.
No que diz respeito aos policiais da ativa, o projeto, ao estabelecer apenas dois locais de exercício, beneficia os policiais civis e militares que trabalham em municípios com população inferior a 200 mil habitantes, porém o valor do ALE destes continuará sendo 20% menor dos que trabalham em cidades com mais de 500 mil habitantes.
Quanto aos policiais inativos, o projeto estabelece que o ALE, na base de 100% do valor correspondente à classificação da unidade policial em que se encontravam em exercício no momento da inatividade, será pago em valor fixo, a partir da vigência da lei, em cinco anos, na razão de 1/5 (20%) por ano, cumulativamente. Os policiais que se aposentarem a partir da vigência da lei, também terão o ALE incluído nos proventos, na seguinte conformidade: aposentados em 2010, em cinco anos; aposentados em 2011, em quatro anos; aposentados em 2012, em três anos; aposentados em 2013, em dois anos e aposentados em 2014, integralmente.

extraído de: http://www.ptalesp.org.br/bancada_ver.php?idBancada=2368

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