O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manteve a liminar na Ação Civil Pública, movida pela ONG Princípios, contra a qualidade da água distribuída pela Sabesp em Bertioga. Da mesma forma, como já ocorrera em Guarujá.
Para os desembargadores do TJ, os argumentos da Sabesp para cessar a liminar foram insuficientes. Laudos comprovando que a água está imprópria em Bertioga auxiliaram a decisão dos membros do Tribunal e o prazo continua a valer de imediato sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em março, o juiz da 2ª Vara Civel da Cidade, Christopher Alexander Roisin, havia estipulado 30 dias para que a Sabesp fornecesse o líquido dentro das especificações exigidas pelo Ministério da Saúde.
Segundo o advogado da ONG Princípios, Elder Quirino, que moveu a ação, laudos produzidos pelo Instituto Adolf Lutz comprovaram índices alarmantes coliformes fecais e termotolerantes, substâncias nocivas à saúde humana. A ação determinou, ainda, que a empresa apresente os relatórios sobre a qualidade da água nos últimos três anos na cidade.
Contaminação também no Guarujá
Laudos de análise da água fornecida pela Sabesp apontaram a presença de coliformes totais em 10 pontos de Guarujá. Em um desses locais, a EE Prof. Emídio José Pinheiro, em Santa Rosa, também foi encontrada a bactéria Escherichia coli.
Os dados, de maio e junho deste ano, foram publicados no Diário Oficial do município, nos últimos dias. As amostras, coletadas por equipes da Vigilância Sanitária de Guarujá, foram analisadas pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).
O problema foi detectado também nos núcleos de educação infantil Celso Jerônimo, Joana Mussa Gaze, José Antônio Ferranti, Groussier Magri e Ambrozina Conceição; na Uniesp; na Escola Infantil Lince; na EM Prof. Maria Regina Teixeira e em duas unidades básicas de saúde, na Vila Edna e Perequê.
Para os desembargadores do TJ, os argumentos da Sabesp para cessar a liminar foram insuficientes. Laudos comprovando que a água está imprópria em Bertioga auxiliaram a decisão dos membros do Tribunal e o prazo continua a valer de imediato sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em março, o juiz da 2ª Vara Civel da Cidade, Christopher Alexander Roisin, havia estipulado 30 dias para que a Sabesp fornecesse o líquido dentro das especificações exigidas pelo Ministério da Saúde.
Segundo o advogado da ONG Princípios, Elder Quirino, que moveu a ação, laudos produzidos pelo Instituto Adolf Lutz comprovaram índices alarmantes coliformes fecais e termotolerantes, substâncias nocivas à saúde humana. A ação determinou, ainda, que a empresa apresente os relatórios sobre a qualidade da água nos últimos três anos na cidade.
Contaminação também no Guarujá
Laudos de análise da água fornecida pela Sabesp apontaram a presença de coliformes totais em 10 pontos de Guarujá. Em um desses locais, a EE Prof. Emídio José Pinheiro, em Santa Rosa, também foi encontrada a bactéria Escherichia coli.
Os dados, de maio e junho deste ano, foram publicados no Diário Oficial do município, nos últimos dias. As amostras, coletadas por equipes da Vigilância Sanitária de Guarujá, foram analisadas pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).
O problema foi detectado também nos núcleos de educação infantil Celso Jerônimo, Joana Mussa Gaze, José Antônio Ferranti, Groussier Magri e Ambrozina Conceição; na Uniesp; na Escola Infantil Lince; na EM Prof. Maria Regina Teixeira e em duas unidades básicas de saúde, na Vila Edna e Perequê.
*com informações do Jornal do Litoral (23/9/2010) e A Tribuna